Mapa integrado de toda a legislação, decretos, resoluções e normativas federais e estaduais (São Paulo) que fundamentam a governança profunda das empresas públicas e sociedades de economia mista
Debora Santille — 23 de maio de 2026
A governança das estatais brasileiras é disciplinada por um conjunto articulado de normas que operam em três camadas hierárquicas distintas, complementares entre si:
Lei nº 13.303/2016 e Lei nº 6.404/1976 — fundamento jurídico aplicável à União, Estados, DF e Municípios
Decreto nº 8.945/2016, Resoluções CGPAR/SEST-MGI, IN CGU/SFC nº 3/2017 e nº 5/2021, Decreto nº 12.301/2024
Decreto nº 62.349/2016, LC nº 1.361/2021, Decreto nº 66.850/2022, Resoluções CGE-SP nº 12, 13, 15 e 16/2023, Decretos nº 67.683/2023 e nº 70.061/2025
Norma de caráter nacional, de observância obrigatória por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Representa o fundamento jurídico primário de toda a arquitetura normativa das estatais brasileiras.
A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) é aplicável especialmente às sociedades de economia mista, funcionando como substrato societário geral sobre o qual a Lei das Estatais incide com suas regras específicas. Nos pontos em que a Lei das Estatais é omissa, a Lei das S.A. preenche as lacunas.
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303/2016. Aplica-se exclusivamente às estatais federais — não tem incidência direta sobre as estatais estaduais ou municipais, embora sirva de referência interpretativa.
O Decreto nº 8.945/2016 operacionaliza a Lei das Estatais no plano federal, traduzindo exigências genéricas da lei em regras concretas de estruturação. Funciona em conjunto com as Resoluções CGPAR (especialmente a nº 48/2023), que aprofundam aspectos específicos de governança não cobertos com suficiente detalhe pelo Decreto.
A SEST/MGI complementa o Decreto por meio de atos normativos sobre representantes de empregados, formulários, verificação de requisitos, vedações e classificação de porte das estatais.
Editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) em 6 de setembro de 2023, esta resolução é o normativo federal mais relevante para a estrutura das áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, integridade, gestão de riscos e controle interno das estatais federais. Revogou as Resoluções CGPAR nº 44, 46 e 47.
Além da Resolução nº 48/2023, a CGPAR editou outros normativos que compõem o quadro regulatório federal das estatais. O Decreto nº 12.301/2024 complementa esse ecossistema no plano do Poder Executivo.
Contratações de bens e serviços. Orientações sobre planejamento, execução, controle e avaliação das contratações nas estatais federais. Integra o ciclo de governança de contratações auditável pela auditoria interna.
Governança de TIC. Diretrizes para implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da governança de tecnologia da informação e comunicação nas estatais federais — tema de escopo crescente para auditorias internas.
Governança corporativa federal. Estabelece diretrizes e estratégias de governança corporativa nas estatais federais e disciplina a administração das participações societárias da União, complementando o Decreto nº 8.945/2016.
Indicador de Governança. Instrumento de monitoramento do desempenho das estatais federais quanto ao cumprimento da Lei nº 13.303/2016, do Decreto nº 8.945/2016 e das Resoluções CGPAR. Funciona como mecanismo de accountability externo sobre a qualidade da governança.
Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Estabelece os princípios fundamentais que devem reger a prática profissional:
Disciplina a sistemática de planejamento, execução e apresentação de resultados das atividades de auditoria interna governamental, regulando especificamente:
Principal instrumento paulista de regulamentação da Lei das Estatais. Dispõe sobre área de conformidade e programa de integridade das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.
Lei Complementar que reorganiza e disciplina a estrutura orgânica da Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP), definindo sua posição institucional como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
A CGE-SP, nos termos da LC nº 1.361/2021, tem abrangência sobre todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo empresas estatais e qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos estaduais.
Regulamenta a LC nº 1.361/2021, detalhando a estrutura interna, competências, unidades e funcionamento da CGE-SP. Disciplina a composição do Sistema de Controle Interno Paulista, formado pela:
As Audin das estatais paulistas operam como componentes do Sistema de Controle Interno, sujeitas à supervisão técnica da CGE-SP e às normas por ela editadas.
Editadas pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo em 2023, estas quatro resoluções formam o referencial técnico completo da atividade de auditoria interna governamental no âmbito paulista, espelhando e adaptando a estrutura federal das INs CGU/SFC nº 3/2017 e nº 5/2021.
Referencial Técnico. Define auditoria interna governamental como atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria. Estabelece princípios: integridade, proficiência, zelo, autonomia técnica e objetividade. Escopo: governança, riscos e controles internos. Baseada na IN CGU nº 3/2017.
Manual de Orientações Técnicas. Operacionaliza o Referencial Técnico, contribuindo para o aprimoramento da governança e uniformização de entendimentos e práticas — sem restringir autonomia metodológica das UAIGs.
Plano de Auditoria Baseado em Riscos. Roteiro para elaboração dos Planos de Auditoria Interna pelas UAIGs, considerando riscos, planos estratégicos, expectativas da alta administração e processos de gestão de riscos existentes.
Relatório de Auditoria. Padroniza a elaboração de relatórios das UAIGs, buscando que os trabalhos produzam alterações reais e positivas nos objetos auditados.
Plano Estadual de Promoção de Integridade.
Define diretrizes para programas de integridade na administração direta e autárquica estadual de São Paulo. Complementa o Decreto nº 62.349/2016 — que cuida das estatais — ao estender o ambiente de integridade para o restante da administração pública paulista, criando um ecossistema de integridade coerente entre a administração direta e indireta.
No contexto das estatais, reforça a relevância da cultura de integridade como diretriz transversal do Governo do Estado, criando sinergia com as exigências do Decreto nº 62.349/2016.
SER Paulista — Governança Correcional.
Institui o modelo de governança correcional aplicável à administração direta e indireta paulista, incluindo expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
Representa a mais recente camada normativa paulista, integrando a estrutura correcional das estatais ao Sistema de Controle Interno do Estado. Articula-se com a CGPAR nº 48/2023, que disciplina a corregedoria nas estatais federais, adaptando a lógica ao plano estadual.
O arcabouço normativo das estatais não é uma soma de normas isoladas — é uma arquitetura hierárquica e complementar. Cada instrumento desempenha papel específico e se integra aos demais.
Apesar das diferenças de esfera, há convergências estruturais fundamentais que revelam o núcleo duro inegociável da governança das estatais, independentemente de serem federais ou paulistas:
Tanto a Lei nº 13.303/2016 (base nacional) quanto o Decreto paulista nº 62.349/2016 e a CGPAR nº 48/2023 exigem que a auditoria interna esteja funcionalmente vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do COAUD — nunca subordinada à Diretoria Executiva.
A aprovação do PAINT pelo CA é exigência da lei e da CGPAR nº 48/2023 (nas federais, sem presença do diretor-presidente). No plano paulista, a Resolução CGE nº 15/2023 disciplina o planejamento baseado em riscos, com a mesma lógica de independência.
Nas federais: aprovação pelo CA e pela CGU; exoneração motivada e com aprovação prévia da CGU (CGPAR nº 48/2023). No modelo paulista: o COAUD referenda a escolha e pode propor a destituição ao CA (Decreto nº 62.349/2016). Em ambos os casos, afasta-se a unilateralidade da Presidência.
A Lei nº 13.303/2016 (art. 1º, §3º) autoriza regime especial para estatais menores. O Decreto federal nº 8.945/2016 e o Decreto paulista nº 62.349/2016 adotam o limite de R$ 90 milhões de receita operacional bruta como critério de diferenciação entre regime integral e regime especial.
O eixo federal e o eixo paulista compartilham a Lei nº 13.303/2016 como fundamento comum. A partir desta base, cada esfera desenvolve seu próprio conjunto de normas regulamentadoras, técnicas e de supervisão, mantendo convergência nos princípios estruturais e diferenciando-se nos mecanismos operacionais de controle.
A Lei nº 13.303/2016 é a única norma de caráter verdadeiramente nacional. Todo o restante do arcabouço — decretos, resoluções, instruções normativas e resoluções estaduais — deriva dela e dela retira seu fundamento de validade. Sua aplicação é inafastável para qualquer estatal, independentemente da esfera ou porte.
As normas não são equivalentes entre si: há hierarquia (lei → decreto → resolução/instrução normativa) e há especialidade (federal → estadual; geral → específico por tema). A CGPAR nº 48/2023 aprofunda o Decreto nº 8.945/2016; as Resoluções CGE-SP aprofundam o Decreto nº 62.349/2016; as INs CGU aprofundam a CGPAR nº 48/2023.
Em toda a cadeia normativa — da Lei das Estatais à Resolução CGE nº 12/2023, passando pela CGPAR nº 48/2023 e pelo Decreto paulista nº 62.349/2016 — o princípio da independência técnica da auditoria interna é o eixo transversal inafastável. Toda norma converge para protegê-lo contra interferências da Diretoria Executiva ou da Presidência.
O arcabouço não é estático. O Decreto nº 12.301/2024 (federal) e o Decreto nº 70.061/2025 (paulista) demonstram que a governança das estatais é campo normativo em permanente desenvolvimento, com novas camadas sendo adicionadas para cobrir lacunas e aprimorar mecanismos de controle e accountability.
Resumo Analítico da Legislação Aplicável às Estatais