Resumo Analítico da Legislação Aplicável às Estatais

Mapa integrado de toda a legislação, decretos, resoluções e normativas federais e estaduais (São Paulo) que fundamentam a governança profunda das empresas públicas e sociedades de economia mista

Debora Santille — 23 de maio de 2026

Visão Geral do Arcabouço Normativo

A governança das estatais brasileiras é disciplinada por um conjunto articulado de normas que operam em três camadas hierárquicas distintas, complementares entre si:

Esfera Nacional

Lei nº 13.303/2016 e Lei nº 6.404/1976 — fundamento jurídico aplicável à União, Estados, DF e Municípios

Esfera Federal

Decreto nº 8.945/2016, Resoluções CGPAR/SEST-MGI, IN CGU/SFC nº 3/2017 e nº 5/2021, Decreto nº 12.301/2024

Esfera Estadual (SP)

Decreto nº 62.349/2016, LC nº 1.361/2021, Decreto nº 66.850/2022, Resoluções CGE-SP nº 12, 13, 15 e 16/2023, Decretos nº 67.683/2023 e nº 70.061/2025

Norma Nacional

Lei Federal nº 13.303/2016 — Lei das Estatais

Natureza e Alcance

Norma de caráter nacional, de observância obrigatória por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Representa o fundamento jurídico primário de toda a arquitetura normativa das estatais brasileiras.

Objetos Centrais

  • Estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Estrutura obrigatória de governança: CA, Diretoria, Conselho Fiscal, COAUD
  • Vinculação da auditoria interna ao CA, diretamente ou por meio do COAUD
  • Área de conformidade e programa de integridade
  • Gestão de riscos e controles internos
  • Transparência, licitações e contratos

Dispositivos Analíticos Essenciais

  • Art. 6º e 9º: Estrutura de governança e programa de integridade
  • Art. 24: Vinculação da auditoria interna ao CA ou COAUD
  • Art. 24, §1º: Avaliação do controle interno, gerenciamento de riscos e confiabilidade das demonstrações financeiras
  • Art. 1º, §3º: Autoriza regime especial para estatais com menor porte (fundamento do Decreto SP nº 62.349/2016)
  • Art. 26: COAUD como órgão auxiliar do CA
Norma Nacional Complementar

Lei Federal nº 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações

A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) é aplicável especialmente às sociedades de economia mista, funcionando como substrato societário geral sobre o qual a Lei das Estatais incide com suas regras específicas. Nos pontos em que a Lei das Estatais é omissa, a Lei das S.A. preenche as lacunas.

Regulamentação Federal

Decreto Federal nº 8.945/2016

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303/2016. Aplica-se exclusivamente às estatais federais — não tem incidência direta sobre as estatais estaduais ou municipais, embora sirva de referência interpretativa.

Estrutura que o Decreto Disciplina

  • Composição, requisitos e vedações para membros do CA, Diretoria e Conselho Fiscal
  • COAUD como órgão auxiliar do CA (ou da assembleia geral, quando não houver CA)
  • Comitê de Elegibilidade: verificação de requisitos e vedações para administradores
  • Transparência e publicidade de informações e documentos de governança
  • Adequação estatutária obrigatória das estatais federais
  • Integração com diretrizes da CGPAR/SEST

Análise de Articulação Normativa

O Decreto nº 8.945/2016 operacionaliza a Lei das Estatais no plano federal, traduzindo exigências genéricas da lei em regras concretas de estruturação. Funciona em conjunto com as Resoluções CGPAR (especialmente a nº 48/2023), que aprofundam aspectos específicos de governança não cobertos com suficiente detalhe pelo Decreto.

A SEST/MGI complementa o Decreto por meio de atos normativos sobre representantes de empregados, formulários, verificação de requisitos, vedações e classificação de porte das estatais.

Regulamentação Federal — CGPAR/SEST

Resolução CGPAR nº 48/2023 — Análise Aprofundada

Editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) em 6 de setembro de 2023, esta resolução é o normativo federal mais relevante para a estrutura das áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, integridade, gestão de riscos e controle interno das estatais federais. Revogou as Resoluções CGPAR nº 44, 46 e 47.

Regulamentação Federal — CGPAR

Demais Resoluções CGPAR e Decreto nº 12.301/2024

Além da Resolução nº 48/2023, a CGPAR editou outros normativos que compõem o quadro regulatório federal das estatais. O Decreto nº 12.301/2024 complementa esse ecossistema no plano do Poder Executivo.

CGPAR nº 45/2022

Contratações de bens e serviços. Orientações sobre planejamento, execução, controle e avaliação das contratações nas estatais federais. Integra o ciclo de governança de contratações auditável pela auditoria interna.

CGPAR nº 41/2022

Governança de TIC. Diretrizes para implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da governança de tecnologia da informação e comunicação nas estatais federais — tema de escopo crescente para auditorias internas.

Decreto nº 12.301/2024

Governança corporativa federal. Estabelece diretrizes e estratégias de governança corporativa nas estatais federais e disciplina a administração das participações societárias da União, complementando o Decreto nº 8.945/2016.

IG-SEST

Indicador de Governança. Instrumento de monitoramento do desempenho das estatais federais quanto ao cumprimento da Lei nº 13.303/2016, do Decreto nº 8.945/2016 e das Resoluções CGPAR. Funciona como mecanismo de accountability externo sobre a qualidade da governança.

Regulamentação Federal — CGU/SFC

IN SFC/CGU nº 3/2017 e nº 5/2021 — Referencial Técnico de Auditoria Interna

IN SFC/CGU nº 3/2017 — Referencial Técnico

Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Estabelece os princípios fundamentais que devem reger a prática profissional:

  • Autonomia técnica e objetividade
  • Proficiência e zelo profissional
  • Comunicação adequada e planejamento baseado em riscos
  • Monitoramento de recomendações
  • Avaliação, assessoria e aconselhamento com base em riscos

IN SFC/CGU nº 5/2021 — PAINT e RAINT

Disciplina a sistemática de planejamento, execução e apresentação de resultados das atividades de auditoria interna governamental, regulando especificamente:

  • PAINT: Plano Anual de Auditoria Interna — elaborado com base em riscos
  • RAINT: Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
  • Parecer: Manifestação técnica sobre prestação de contas
  • e-CGU: Sistema de interação para envio, análise e monitoramento de PAINT e RAINT
Esfera Estadual — SP

Decreto Estadual nº 62.349/2016

Principal instrumento paulista de regulamentação da Lei das Estatais. Dispõe sobre área de conformidade e programa de integridade das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.

Decreto Estadual nº 62.349/2016 — Análise

Estrutura e Conteúdo Analítico do Decreto Paulista

Esfera Estadual — SP

LC Estadual nº 1.361/2021 e Decreto nº 66.850/2022 — CGE-SP

LC Estadual nº 1.361/2021

Lei Complementar que reorganiza e disciplina a estrutura orgânica da Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP), definindo sua posição institucional como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.

A CGE-SP, nos termos da LC nº 1.361/2021, tem abrangência sobre todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo empresas estatais e qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos estaduais.

Decreto nº 66.850/2022

Regulamenta a LC nº 1.361/2021, detalhando a estrutura interna, competências, unidades e funcionamento da CGE-SP. Disciplina a composição do Sistema de Controle Interno Paulista, formado pela:

  • CGE-SP — como órgão central
  • Auditorias Internas Singulares (Audin) — das entidades da administração pública estadual indireta, como unidades de auditoria interna governamental (UAIGs)

As Audin das estatais paulistas operam como componentes do Sistema de Controle Interno, sujeitas à supervisão técnica da CGE-SP e às normas por ela editadas.

Esfera Estadual — SP

Resoluções CGE-SP nº 12, 13, 15 e 16/2023 — Referencial Técnico Paulista

Editadas pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo em 2023, estas quatro resoluções formam o referencial técnico completo da atividade de auditoria interna governamental no âmbito paulista, espelhando e adaptando a estrutura federal das INs CGU/SFC nº 3/2017 e nº 5/2021.

Res. CGE nº 12/2023

Referencial Técnico. Define auditoria interna governamental como atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria. Estabelece princípios: integridade, proficiência, zelo, autonomia técnica e objetividade. Escopo: governança, riscos e controles internos. Baseada na IN CGU nº 3/2017.

Res. CGE nº 13/2023

Manual de Orientações Técnicas. Operacionaliza o Referencial Técnico, contribuindo para o aprimoramento da governança e uniformização de entendimentos e práticas — sem restringir autonomia metodológica das UAIGs.

Res. CGE nº 15/2023

Plano de Auditoria Baseado em Riscos. Roteiro para elaboração dos Planos de Auditoria Interna pelas UAIGs, considerando riscos, planos estratégicos, expectativas da alta administração e processos de gestão de riscos existentes.

Res. CGE nº 16/2023

Relatório de Auditoria. Padroniza a elaboração de relatórios das UAIGs, buscando que os trabalhos produzam alterações reais e positivas nos objetos auditados.

Esfera Estadual — SP

Decreto Estadual nº 67.683/2023 e Decreto nº 70.061/2025

Decreto Estadual nº 67.683/2023

Plano Estadual de Promoção de Integridade.

Define diretrizes para programas de integridade na administração direta e autárquica estadual de São Paulo. Complementa o Decreto nº 62.349/2016 — que cuida das estatais — ao estender o ambiente de integridade para o restante da administração pública paulista, criando um ecossistema de integridade coerente entre a administração direta e indireta.

No contexto das estatais, reforça a relevância da cultura de integridade como diretriz transversal do Governo do Estado, criando sinergia com as exigências do Decreto nº 62.349/2016.

Decreto Estadual nº 70.061/2025

SER Paulista — Governança Correcional.

Institui o modelo de governança correcional aplicável à administração direta e indireta paulista, incluindo expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.

Representa a mais recente camada normativa paulista, integrando a estrutura correcional das estatais ao Sistema de Controle Interno do Estado. Articula-se com a CGPAR nº 48/2023, que disciplina a corregedoria nas estatais federais, adaptando a lógica ao plano estadual.

Síntese Analítica

Análise de Integração: Como as Normas se Articulam

O arcabouço normativo das estatais não é uma soma de normas isoladas — é uma arquitetura hierárquica e complementar. Cada instrumento desempenha papel específico e se integra aos demais.

Síntese — Articulação Normativa Federal

Como as Normas Federais se Complementam

Síntese — Articulação Normativa Estadual SP

Como as Normas Paulistas se Complementam

Síntese — Ponto de Convergência

Convergências Analíticas Estruturais Entre Federal e Paulista

Apesar das diferenças de esfera, há convergências estruturais fundamentais que revelam o núcleo duro inegociável da governança das estatais, independentemente de serem federais ou paulistas:

1

Vinculação da Auditoria Interna ao CA/COAUD

Tanto a Lei nº 13.303/2016 (base nacional) quanto o Decreto paulista nº 62.349/2016 e a CGPAR nº 48/2023 exigem que a auditoria interna esteja funcionalmente vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do COAUD — nunca subordinada à Diretoria Executiva.

2

Aprovação do Plano Anual de Auditoria pelo CA

A aprovação do PAINT pelo CA é exigência da lei e da CGPAR nº 48/2023 (nas federais, sem presença do diretor-presidente). No plano paulista, a Resolução CGE nº 15/2023 disciplina o planejamento baseado em riscos, com a mesma lógica de independência.

3

Governança sobre Nomeação e Exoneração do Auditor-Chefe

Nas federais: aprovação pelo CA e pela CGU; exoneração motivada e com aprovação prévia da CGU (CGPAR nº 48/2023). No modelo paulista: o COAUD referenda a escolha e pode propor a destituição ao CA (Decreto nº 62.349/2016). Em ambos os casos, afasta-se a unilateralidade da Presidência.

4

Diferenciação por Porte da Estatal

A Lei nº 13.303/2016 (art. 1º, §3º) autoriza regime especial para estatais menores. O Decreto federal nº 8.945/2016 e o Decreto paulista nº 62.349/2016 adotam o limite de R$ 90 milhões de receita operacional bruta como critério de diferenciação entre regime integral e regime especial.

Síntese — Diferenças e Lacunas

Diferenças Analíticas Entre o Regime Federal e o Paulista

Mapa Visual Integrado do Arcabouço Normativo

O eixo federal e o eixo paulista compartilham a Lei nº 13.303/2016 como fundamento comum. A partir desta base, cada esfera desenvolve seu próprio conjunto de normas regulamentadoras, técnicas e de supervisão, mantendo convergência nos princípios estruturais e diferenciando-se nos mecanismos operacionais de controle.

Conclusão Analítica

Síntese Conclusiva — Integração Normativa das Estatais

1. Unicidade do Fundamento Nacional

A Lei nº 13.303/2016 é a única norma de caráter verdadeiramente nacional. Todo o restante do arcabouço — decretos, resoluções, instruções normativas e resoluções estaduais — deriva dela e dela retira seu fundamento de validade. Sua aplicação é inafastável para qualquer estatal, independentemente da esfera ou porte.

2. Complementaridade Sem Hierarquia Plana

As normas não são equivalentes entre si: há hierarquia (lei → decreto → resolução/instrução normativa) e há especialidade (federal → estadual; geral → específico por tema). A CGPAR nº 48/2023 aprofunda o Decreto nº 8.945/2016; as Resoluções CGE-SP aprofundam o Decreto nº 62.349/2016; as INs CGU aprofundam a CGPAR nº 48/2023.

3. Princípio da Independência como Eixo Transversal

Em toda a cadeia normativa — da Lei das Estatais à Resolução CGE nº 12/2023, passando pela CGPAR nº 48/2023 e pelo Decreto paulista nº 62.349/2016 — o princípio da independência técnica da auditoria interna é o eixo transversal inafastável. Toda norma converge para protegê-lo contra interferências da Diretoria Executiva ou da Presidência.

4. Evolução Contínua do Marco Normativo

O arcabouço não é estático. O Decreto nº 12.301/2024 (federal) e o Decreto nº 70.061/2025 (paulista) demonstram que a governança das estatais é campo normativo em permanente desenvolvimento, com novas camadas sendo adicionadas para cobrir lacunas e aprimorar mecanismos de controle e accountability.